Comissão ainda deve analisar destaques da PEC 18/2025 e dois projetos que alteram o Código de Trânsito Brasileiro
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode concluir nesta quarta-feira (14) a votação da chamada PEC da Segurança Pública, que prevê a criação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e do Sistema de Políticas Penais. Após aprovar o texto-base da PEC 18/2025, em 2 de setembro, o colegiado deve analisar os destaques apresentados à proposta.
A PEC prevê mais recursos para a segurança pública, amplia a integração entre os órgãos do setor e inclui o Susp na Constituição. O texto também fortalece a polícia penal por meio do Sistema de Políticas Penais e estabelece regras mais rigorosas para integrantes e líderes de organizações criminosas, facções e milícias.
O texto-base foi aprovado pela CCJ com alterações apresentadas pelo relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE). Entre as mudanças está a retirada do dispositivo que destinava recursos arrecadados com apostas esportivas para fundos de segurança pública.
Para concluir a análise da proposta, os senadores ainda precisam votar destaques referentes, entre outros pontos, às emendas 13 e 45. Apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), a emenda 45 trata da possibilidade de destinação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações das Forças Armadas em atividades de proteção e defesa civil, combate a delitos transfronteiriços e ambientais na faixa de fronteira terrestre, no mar e em águas interiores, além de situações de garantia da lei e da ordem.
A emenda 13, de acordo com o senador Eduardo Gomes (PL-TO), autor da proposta, busca garantir segurança jurídica para agentes de trânsito no âmbito do Susp.
Também estão na pauta dois projetos que alteram o Código de Trânsito Brasileiro. O PL 4.668/2020, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), aumenta as penas para motoristas que causarem mortes ou lesões corporais graves ao dirigir sob efeito de álcool ou drogas. A proposta também amplia a possibilidade de decretação de prisão preventiva nesses casos.
Já o PL 1.229/2024, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), torna obrigatória a realização de teste do bafômetro, exame clínico ou outro procedimento capaz de identificar a influência de álcool ou drogas em motoristas envolvidos em acidentes de trânsito. O texto também prevê que o homicídio cometido na direção de veículo automotor seja considerado crime inafiançável e não possa ser objeto de graça, indulto ou anistia.
O relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), apresentou parecer favorável ao projeto e à emenda aprovada anteriormente pela Comissão de Segurança Pública.




