Proposta prevê articulação entre União, estados, Distrito Federal e municípios e transforma em lei uma rede instituída por portaria
O Projeto de Lei 3250/26 cria a Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas. A proposta prevê a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios para organizar ações voltadas à proteção dessa população.
De acordo com o texto, a rede deverá integrar órgãos e serviços responsáveis pelas políticas destinadas às pessoas idosas. A proposta também estabelece diretrizes para a atuação conjunta dos entes federativos e para o compartilhamento de informações e experiências.
A iniciativa prevê a participação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania na articulação da rede. O projeto busca dar caráter legal à Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas, instituída pela Portaria 1.058/26, do mesmo ministério.
Autora do projeto, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) afirmou que o Brasil caminha para se tornar um país idoso. Segundo informação atribuída ao IBGE na apresentação da proposta, o país terá 73 milhões de pessoas com 60 anos ou mais em 2050. Para a deputada, a proteção dos direitos humanos dessa população deve ser uma política de Estado com força de lei, e não depender apenas de ato infralegal.
O projeto tramita em caráter conclusivo pelas comissões. A proposta será analisada pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado.




