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13º salário pode incluir comissões, horas extras e adicionais, explica advogado trabalhista

Por • Publicado em 25 de setembro de 2026 • Atualizado em 25 de setembro de 2026 • 2 min de leitura
Portal 6

Base de cálculo considera a remuneração bruta devida em dezembro, segundo orientação atribuída ao Tribunal Superior do Trabalho

O cálculo do 13º salário não deve considerar apenas o salário-base registrado na carteira de trabalho. Comissões, horas extras e adicionais de natureza salarial podem integrar a remuneração usada para definir o benefício.

Segundo o advogado trabalhista André Ab, o 13º salário é calculado com base na remuneração bruta, antes dos descontos e adiantamentos. A orientação atribuída ao Tribunal Superior do Trabalho considera como referência a remuneração devida em dezembro.

Entre as parcelas que podem integrar o cálculo estão comissões, horas extras e adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade, quando tiverem natureza salarial e forem devidos ao trabalhador. Por isso, o valor do benefício pode ser superior ao salário-base registrado no contrato ou na carteira de trabalho.

A Lei nº 4.090/1962 estabelece que o 13º corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro para cada mês trabalhado durante o ano. O mês é considerado integral quando o trabalhador tiver atuado por 15 dias ou mais.

Para quem recebe remuneração variável, o Decreto nº 57.155/1965 prevê a consideração desses valores por meio de uma média. Até novembro, entram no cálculo as parcelas variáveis recebidas nos meses trabalhados, somadas à parte fixa do salário. Depois que a remuneração de dezembro for conhecida, o cálculo deve ser revisado, e eventual diferença deve ser paga até 10 de janeiro do ano seguinte.

A orientação é conferir os holerites e a composição da remuneração utilizada pela empresa. O cálculo baseado somente no salário-base, sem considerar parcelas salariais que deveriam integrar o benefício, pode reduzir o valor devido.

Redação

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