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Boca de urna é proibida no dia das eleições, segundo o TSE

Por • Publicado em 27 de setembro de 2026 • Atualizado em 27 de setembro de 2026 • 2 min de leitura
Diário de Goiás

Pedir votos, distribuir material de campanha e abordar eleitores estão entre as condutas vedadas; manifestações individuais e silenciosas são permitidas

No dia das Eleições 2026, é proibido pedir votos, distribuir material de campanha ou tentar convencer eleitores a escolher determinada candidatura. A prática pode caracterizar crime de boca de urna, de acordo com as regras divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O TSE define boca de urna como a tentativa de influenciar o voto em favor de candidata, candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. Também são proibidos abordar ou arregimentar eleitores, usar alto-falantes, promover outras formas de propaganda eleitoral, realizar comícios e carreatas.

A formação de grupos organizados para promover candidaturas não é permitida. Até o encerramento da votação, também são proibidas aglomerações de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda quando isso caracterizar manifestação coletiva.

A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida. O eleitor pode usar bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva. Na internet, conteúdos eleitorais publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, mas a publicação de novos conteúdos e o impulsionamento de conteúdos eleitorais são proibidos no dia da votação, nas aplicações abrangidas pela regra.

Possíveis irregularidades podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com informações sobre o local e a descrição da ocorrência, além de fotos, vídeos, áudios ou links. O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.

Denúncias sobre crimes eleitorais também podem ser encaminhadas à polícia, ao Ministério Público Eleitoral e aos canais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

As eleições gerais de 2026 estão previstas para 4 de outubro. Caso as disputas para presidente da República e governador não sejam definidas nessa etapa, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.

Redação

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