Medida se aplicaria a quem não for reincidente e não tiver causado dano ambiental relevante; proposta ainda será analisada por comissões da Câmara
O Projeto de Lei 3358/26 prevê que pessoas autuadas por infração administrativa ambiental recebam advertência antes da aplicação de multa quando a conduta tiver sido praticada para garantir a própria subsistência ou a de familiares.
A proposta, apresentada pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP), altera a Lei dos Crimes Ambientais. Para receber a advertência, o autor da infração não poderá ser reincidente nem ter causado dano ambiental relevante.
Atualmente, a legislação autoriza os órgãos de fiscalização a aplicar multas ambientais diretamente, independentemente do perfil do infrator ou do impacto da ação, conforme as informações divulgadas sobre o projeto.
Na justificativa, Donizette relatou o caso de um pescador autuado por atuar em local proibido, embora a pesca fosse destinada exclusivamente ao consumo próprio. A multa foi validada pela Justiça. Para o deputado, a punição foi desproporcional.
“A advertência acompanhada de orientação educativa mostra-se medida mais compatível com os objetivos preventivos e pedagógicos da política ambiental do que a imediata imposição de sanção pecuniária”, afirmou o autor.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.




