Projeto enviado à Assembleia Legislativa prevê alíquotas progressivas conforme o valor da causa
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) encaminhou à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) um projeto de lei que altera a forma de cálculo da Taxa Judiciária incidente sobre processos cíveis. Protocolada sob o nº 19925/26, a proposta foi lida no Expediente da sessão ordinária de terça-feira (7) e encaminhada às comissões legislativas.
O projeto altera a Lei Estadual nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás. De acordo com a exposição de motivos apresentada pelo TJ-GO, o objetivo é modernizar a cobrança, com aplicação progressiva das alíquotas conforme o valor da causa.
Pelo texto, causas de até R$ 30 mil teriam alíquota de 0,35%. Sobre a parcela que exceder esse valor até R$ 120 mil, seria aplicada alíquota de 0,85%. A taxa subiria para 1,25% sobre a parcela entre R$ 120 mil e R$ 300 mil e para 1,45% no intervalo entre R$ 300 mil e R$ 800 mil.
Para valores superiores, a proposta prevê alíquota de 1,60% sobre a parcela que exceder R$ 800 mil até R$ 2,5 milhões; de 1,70% entre R$ 2,5 milhões e R$ 6,5 milhões; e de 1,75% sobre o valor que ultrapassar R$ 6,5 milhões.
O valor mínimo da Taxa Judiciária permaneceria em R$ 105. A regra seria aplicável, entre outros casos, a causas de valor inestimável, separações e divórcios sem bens a partilhar e inventários negativos.
Segundo o TJ-GO, a mudança busca reduzir distorções do modelo vigente e tornar o valor cobrado mais compatível com a expressão econômica das demandas. A corte também afirma que simulações realizadas durante a elaboração da proposta apontaram redução da Taxa Judiciária em todas as faixas analisadas até a incidência do teto, que permaneceria inalterado.
A proposta foi analisada internamente pela Diretoria-Geral, pela Corregedoria-Geral da Justiça e pelo Comitê Gestor de Custas Judiciais e outras receitas. O texto foi aprovado por unanimidade pelo Órgão Especial do TJ-GO em sessão realizada em 23 de setembro, antes do envio à Assembleia Legislativa.




