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Projeto propõe regras para trabalho cooperado na assistência domiciliar à saúde

Por • Publicado em 7 de outubro de 2026 • Atualizado em 7 de outubro de 2026 • 2 min de leitura
Agência Câmara

Texto em análise na Câmara prevê auxílio-transporte, auxílio-alimentação e garantias operacionais para profissionais cooperados de home care

O Projeto de Lei 2338/26 estabelece condições mínimas de trabalho e garantias operacionais para profissionais cooperados que atuam na assistência domiciliar à saúde, como enfermeiros, técnicos e auxiliares de saúde. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta prevê auxílio-transporte quando o atendimento exigir deslocamento para um domicílio diferente do local de residência do cooperado. Também estabelece auxílio-alimentação em plantões prolongados. Segundo o texto, os benefícios não terão natureza salarial nem gerarão vínculo empregatício.

As regras não se aplicarão às cooperativas operadoras de planos privados de assistência à saúde.

De autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), o projeto altera a Lei 12.690/12, que trata da organização e do funcionamento das cooperativas de trabalho. Pelo texto, as cooperativas deverão definir previamente e de forma transparente as escalas e jornadas de atendimento.

A cooperativa ou a entidade responsável pela organização do serviço domiciliar deverá garantir um plano de substituição em casos de adoecimento ou impedimento justificado do profissional. A proposta também prevê a oferta de meios de comunicação e suporte técnico, além do cumprimento das normas sanitárias e de biossegurança.

O projeto proíbe a imposição unilateral de condições incompatíveis com a dignidade do trabalho humano e o uso da cooperativa de trabalho como mera intermediadora de mão de obra.

Em justificativa citada na apresentação do projeto, Renata Abreu afirmou que o trabalho em home care tem características próprias que o diferenciam de outras formas de prestação de serviços cooperados.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Redação

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