Texto do deputado André Fernandes também permite parcelar o valor restante em até 12 vezes sem juros e está em análise na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 2381/26 prevê desconto automático de 60% nas multas de trânsito para motoristas ativos em aplicativos de transporte de passageiros ou de entrega de mercadorias. A proposta, de autoria do deputado André Fernandes (PL-CE), também permite o parcelamento do valor restante em até 12 vezes sem juros.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro para que o benefício seja concedido automaticamente pela autoridade de trânsito, a partir do cruzamento mensal dos dados de CPF dos trabalhadores. As informações deverão ser enviadas obrigatoriamente pelas plataformas digitais à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
A proposta não inclui multas por embriaguez ao volante nem infrações que resultem em acidentes com vítimas. As empresas que descumprirem o envio dos dados estarão sujeitas à suspensão temporária do CNPJ.
Na justificativa, André Fernandes afirma que motoristas e entregadores que trabalham para aplicativos enfrentam maior exposição a autuações do que condutores ocasionais. O deputado declarou que o benefício seria destinado ao entregador que trabalha com responsabilidade e eventualmente comete uma infração, destacando que o texto exclui casos de embriaguez ao volante e acidentes com vítima.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.




