Texto prevê alteração no percentual de reservas conforme a participação de pessoas com mais de 60 anos na população local
O Projeto de Lei 1594/26 prevê ampliar e adequar o percentual de vagas de estacionamento reservadas a pessoas idosas com base na população de cada município ou região, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a proposta altera o Estatuto da Pessoa Idosa, que atualmente fixa em 5% a reserva de vagas em estacionamentos públicos e privados.
Pelo texto, quando as pessoas idosas representarem mais de 10% da população total de um local, o percentual de vagas reservadas deverá ser proporcional a essa média populacional, com acréscimo de, no mínimo, 2%. Se a parcela ultrapassar 20%, o acréscimo será de, no mínimo, 5%. Nos casos em que superar 30%, o índice será definido por decreto municipal com base em estudos técnicos.
Segundo Chico Alencar, a regra atual precisa ser atualizada diante da realidade demográfica do país. O deputado afirmou que, em bairros ou municípios com alta densidade populacional de idosos, o percentual vigente pode ser insuficiente.
O projeto também prevê a padronização da credencial de estacionamento para pessoas idosas, com validade em todo o país. As vagas deverão ser sinalizadas e ficar, preferencialmente, próximas às entradas dos estabelecimentos.
O descumprimento das medidas poderá resultar em multa de R$ 5 mil por vaga não reservada ou utilizada indevidamente. Em caso de reincidência, o valor será dobrado, com possibilidade de suspensão das atividades por até 30 dias.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.




