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Projeto cria regras obrigatórias para prevenir exploração sexual de crianças e adolescentes no turismo

Por • Publicado em 8 de outubro de 2026 • Atualizado em 8 de outubro de 2026 • 2 min de leitura
Agência Câmara

Proposta em análise na Câmara prevê treinamento, divulgação de canais de denúncia e comunicação de suspeitas por meios de hospedagem

O Projeto de Lei 2430/26, em análise na Câmara dos Deputados, cria o Código de Conduta Brasil para Prevenção e Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Turismo. O texto torna obrigatória a adoção de medidas preventivas por hotéis, pousadas e demais meios de hospedagem.

Pela proposta, os estabelecimentos deverão treinar periodicamente gestores, funcionários e colaboradores para prevenir, identificar e encaminhar casos suspeitos. Também deverão exibir, em local visível ao público, informações educativas sobre os direitos de crianças e adolescentes e os canais oficiais de denúncia.

O projeto prevê ainda a criação de procedimentos internos para prevenir, identificar e comunicar às autoridades indícios ou suspeitas de exploração sexual de crianças e adolescentes. Os estabelecimentos deverão cumprir as regras relativas à entrada e à hospedagem desse público e não poderão praticar, direta ou indiretamente, ações que promovam, estimulem, favoreçam ou facilitem a exploração sexual.

O cumprimento do código passaria a ser requisito obrigatório para a obtenção e a renovação do registro nos sistemas oficiais de turismo. O descumprimento das medidas poderá levar a punições civis, penais e administrativas.

Autor da proposta, o deputado Celso Sabino (PDT-PA) afirma que o projeto eleva ao nível de lei obrigações que atualmente funcionam sob adesão voluntária por meio de portaria interministerial. Segundo ele, o objetivo é estabelecer as obrigações essenciais de prevenção, identificação de indícios e comunicação aos órgãos competentes.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Turismo; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Redação

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