Determinação envolve aplicativos e serviços usados durante o primeiro turno; acesso gratuito deverá ser mantido no segundo turno
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (14) que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) esclareça, em 48 horas, falhas relatadas no acesso gratuito a sites e aplicativos da Justiça Eleitoral durante o primeiro turno das eleições.
A decisão cobra informações sobre problemas nos endereços sso.acesso.gov.br e form.omni.serpro.gov.br e nos aplicativos e-Título, Pardal e Boletim na Mão. Zanin também determinou que a Anatel identifique, por meio de testes, os endereços e domínios de terceiros dos quais esses serviços dependem e que não estejam incluídos na lista de acesso gratuito.
No mês passado, o ministro havia autorizado que pessoas com a franquia de dados móveis esgotada acessassem gratuitamente os domínios oficiais da Justiça Eleitoral. A medida incluía os sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais, para permitir a consulta a informações como local de votação, justificativa eleitoral e checagem de desinformação.
O acesso gratuito também deverá ser liberado pelas operadoras 72 horas antes do segundo turno e permanecer disponível por 24 horas após a votação. Depois do primeiro turno, o Partido Verde (PV), responsável pelo pedido de liberação da franquia, relatou falhas no acesso ao e-Título e ao Pardal, aplicativo usado para registrar denúncias de propaganda eleitoral.
O caso chegou ao Supremo após a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e o PV protocolarem uma ação para garantir acesso à internet móvel, independentemente do limite da franquia de dados, nas 72 horas que antecedem as eleições. As entidades alegaram que a restrição poderia impedir o acesso a informações durante o pleito.
Procurada, a Anatel declarou que não comentará a decisão.




