Mudança foi aprovada por unanimidade após decisão de Nunes Marques sobre o canal de WhatsApp “Exército do Lula”
Segundo reportagem publicada no portal JOTA Info, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, em 15 de outubro, uma mudança na resolução sobre propaganda eleitoral e retirou a exigência de espera de 48 horas para o uso de endereços eletrônicos entre o primeiro e o segundo turnos. As ferramentas poderão ser utilizadas imediatamente após a comunicação à Justiça Eleitoral.
A alteração foi aprovada na manhã de 15 de outubro, após uma decisão tomada na noite anterior pelo presidente do TSE, ministro Nunes Marques. Ele autorizou a volta do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, depois de a campanha do presidente da República comunicar à Justiça Eleitoral a existência da ferramenta e seu uso em favor da candidatura.
O canal foi criado e é administrado pelo deputado André Janones (Rede-MG) e tem mais de 4 milhões de inscritos. Embora tenha informado o uso do grupo ao TSE, o setor jurídico da campanha de Lula manifestou discordância em vincular o canal à candidatura.
Durante a discussão no tribunal, a ministra Estela Aranha fez ressalvas sobre a necessidade de partidos registrarem canais criados por eleitores e cidadãos. Segundo a ministra, é necessário distinguir as regras aplicáveis à propaganda, que devem alcançar todos, da responsabilização por atos ilícitos e da eventual exigência de tutela partidária sobre organizações coletivas, mobilizações políticas e circulação de informações eleitorais.
Estela Aranha afirmou que os canais oficiais de partidos ou candidaturas são diferentes dos instrumentos criados pela sociedade. A ministra disse ter apresentado a ressalva para um eventual debate futuro.
O ministro Floriano de Azevedo apontou ainda uma terceira situação: a possibilidade de partidos políticos “tutelarem” canais que não pertencem às agremiações para denunciar eventual propaganda irregular feita por grupos autônomos em relação aos próprios candidatos.




