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Senado aprova projeto que amplia limite de faturamento do MEI para R$ 140 mil

Por • Publicado em 15 de outubro de 2026 • Atualizado em 15 de outubro de 2026 • 3 min de leitura
Agência Sebrae

PLP 186/2026 também prevê contratação de até dois empregados, remissão de débitos com a União e novas regras para compras públicas

O Senado Federal aprovou, por 78 votos a favor e nenhum contrário, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026, que reformula regras do microempreendedor individual (MEI). A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (14), segue agora para sanção do presidente da República.

A votação do Senado ocorreu na quinta-feira (15). Entre as medidas previstas no texto está a elevação do teto de faturamento anual do MEI para R$ 140 mil a partir de 2028. O projeto também autoriza a contratação de até dois empregados, prevê a remissão integral de débitos tributários com a União e estabelece novas diretrizes para a participação desses negócios em compras públicas.

O limite de receita bruta anual do MEI está fixado em R$ 81 mil desde 2016, o equivalente a cerca de R$ 6.750 mensais. Conforme o texto aprovado, o teto passará primeiro para R$ 110 mil, já no ano seguinte à aprovação, com limite proporcional de R$ 9.166,67 por mês para quem iniciar as atividades. No ano seguinte, chegará a R$ 140 mil, com limite proporcional de R$ 11.666,67 mensais para novos empreendedores.

A proposta prevê a remissão integral de créditos devidos à União por microempreendedores individuais, estejam eles inscritos ou não na Dívida Ativa, desde que gerados até 13 de outubro de 2026. Segundo estimativa do Poder Executivo mencionada no texto, a medida pode alcançar aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores que acumulam R$ 12,57 bilhões inscritos na Dívida Ativa da União. O impacto orçamentário projetado é de R$ 3 bilhões ao longo dos próximos três anos.

Para obter e manter o cancelamento das dívidas, o empreendedor deverá pagar em dia as contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à vigência da lei complementar. O descumprimento dessa exigência anulará a remissão. Também será necessário apresentar requerimento formal comprovando a desistência de ações judiciais e a renúncia a pedidos de contestação dos débitos na Justiça. Nessa situação, o empreendedor ficará dispensado do pagamento de honorários advocatícios.

Na área trabalhista, o projeto dobra a capacidade de contratação do MEI, permitindo até dois funcionários em atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no meio rural. Os empregados deverão receber um salário-mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. A proposta também permite a contratação temporária de substitutos, em igual número, quando os empregados se afastarem legalmente.

Para as contratações públicas, o texto cria uma modalidade de licitação específica para MEIs e atualiza os limites de participação exclusiva desses negócios.

O presidente do Sebrae, Décio Lima, classificou a aprovação como um momento histórico e afirmou que a medida representa um estímulo ao crescimento, à geração de empregos, à economia local e à inclusão para quase 18 milhões de microempreendedores individuais.

Redação

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