Texto em análise na Câmara dos Deputados inclui vigilância, monitoramento e contato insistente não consentido entre as práticas que podem caracterizar stalking
O Projeto de Lei 1931/26 altera o Código Penal para especificar condutas que configuram o crime de perseguição, incluindo ações realizadas por meios digitais ou tecnológicos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para virar lei.
De acordo com o texto, o crime poderá ser caracterizado por atos de vigilância, monitoramento, aproximação ou contato insistente não consentido. A previsão também alcança condutas praticadas com o uso de ferramentas digitais ou tecnológicas.
A perseguição será considerada configurada quando o comportamento tiver capacidade de ameaçar a integridade física ou psicológica da vítima, restringir sua capacidade de locomoção ou violar de forma relevante sua liberdade ou privacidade.
O projeto introduz ainda o conceito de atos reiterados. Para que a prática seja considerada contínua ou sistemática, deverão ser avaliadas a proximidade no tempo entre os episódios, a intensidade do comportamento e o impacto concreto provocado na vida da vítima.
A proposta mantém a pena atual de reclusão de seis meses a dois anos e multa. O texto prevê aumento de metade da pena quando o crime for cometido contra crianças, adolescentes, idosos, mulheres em contexto de violência de gênero, com uso de arma ou com a participação de duas ou mais pessoas.
Autor do projeto, o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) argumenta que a mudança adapta a legislação ao surgimento de novas ferramentas tecnológicas utilizadas para assediar vítimas. Segundo o parlamentar, a definição de parâmetros sobre a continuidade e o impacto da conduta pode reduzir dúvidas de interpretação.
A matéria será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação do Plenário. Caso seja aprovada nas duas Casas, poderá ser encaminhada para as etapas necessárias à transformação em lei.



