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Projeto detalha condutas digitais no crime de perseguição

Por • Publicado em 22 de outubro de 2026 • Atualizado em 22 de outubro de 2026 • 2 min de leitura
Agência Câmara

Texto em análise na Câmara dos Deputados inclui vigilância, monitoramento e contato insistente não consentido entre as práticas que podem caracterizar stalking

O Projeto de Lei 1931/26 altera o Código Penal para especificar condutas que configuram o crime de perseguição, incluindo ações realizadas por meios digitais ou tecnológicos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para virar lei.

De acordo com o texto, o crime poderá ser caracterizado por atos de vigilância, monitoramento, aproximação ou contato insistente não consentido. A previsão também alcança condutas praticadas com o uso de ferramentas digitais ou tecnológicas.

A perseguição será considerada configurada quando o comportamento tiver capacidade de ameaçar a integridade física ou psicológica da vítima, restringir sua capacidade de locomoção ou violar de forma relevante sua liberdade ou privacidade.

O projeto introduz ainda o conceito de atos reiterados. Para que a prática seja considerada contínua ou sistemática, deverão ser avaliadas a proximidade no tempo entre os episódios, a intensidade do comportamento e o impacto concreto provocado na vida da vítima.

A proposta mantém a pena atual de reclusão de seis meses a dois anos e multa. O texto prevê aumento de metade da pena quando o crime for cometido contra crianças, adolescentes, idosos, mulheres em contexto de violência de gênero, com uso de arma ou com a participação de duas ou mais pessoas.

Autor do projeto, o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) argumenta que a mudança adapta a legislação ao surgimento de novas ferramentas tecnológicas utilizadas para assediar vítimas. Segundo o parlamentar, a definição de parâmetros sobre a continuidade e o impacto da conduta pode reduzir dúvidas de interpretação.

A matéria será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação do Plenário. Caso seja aprovada nas duas Casas, poderá ser encaminhada para as etapas necessárias à transformação em lei.

Redação

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