Proposta cria o Programa Nacional de Prevenção, Controle e Eliminação da Malária como política de Estado e ainda será analisada por outras comissões
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 1956/26, que transforma em política permanente de saúde pública o Programa Nacional de Prevenção, Controle e Eliminação da Malária (PNCEM).
O programa funciona desde 2003 com base em uma portaria do Ministério da Saúde. De acordo com o texto aprovado, a mudança busca garantir estabilidade institucional e recursos orçamentários para a continuidade das ações de combate à malária. A incidência da doença no Brasil está concentrada na Região Amazônica e afeta prioritariamente populações indígenas, ribeirinhas e quilombolas.
O substitutivo foi apresentado pelo deputado Chico Alencar (Psol-RJ), relator da proposta de autoria do deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP). No parecer, Alencar defendeu que elevar o PNCEM à condição de política de Estado, com base legal própria, fortalece o Sistema Único de Saúde (SUS) e dá continuidade às ações de redução da incidência da malária.
Uma das diretrizes mantidas no texto é a responsabilização sanitária de empreendimentos de grande porte, como obras de infraestrutura e atividades de mineração, instalados em áreas endêmicas. Os responsáveis por atividades com potencial de gerar ou agravar o risco da doença deverão elaborar e custear o Plano de Ação para o Controle da Malária (PACM), com base na Avaliação do Potencial Malarígeno (APM).
A proposta prevê que o PNCEM seja financiado por dotações do orçamento da União, transferências intergovernamentais, emendas parlamentares, acordos de cooperação e recursos de medidas compensatórias de licenciamentos ambientais. União, estados e municípios também poderão destinar parte dos royalties vinculados à saúde para ações de controle da doença.
Durante a elaboração do substitutivo, foram acolhidas sugestões da Coordenação-Geral de Eliminação da Malária do Ministério da Saúde. O texto retirou da versão original o detalhamento de fórmulas de cálculo e parâmetros metodológicos, com o objetivo de preservar a flexibilidade regulatória e o modelo de gestão tripartite do SUS.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.




