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Lei garante prioridade de matrícula a estudantes com necessidades educacionais especiais em Goiânia

Por • Publicado em 18 de setembro de 2026 • Atualizado em 18 de setembro de 2026 • 2 min de leitura
Jornal Opção

Medida vale para crianças e adolescentes do público-alvo da educação especial encaminhados ao ensino comum após atendimento em instituições conveniadas

A Lei nº 11.708 passou a garantir prioridade de matrícula em Goiânia a crianças e adolescentes com necessidades educacionais especiais, desde que atendidos os critérios definidos na legislação. A norma foi sancionada pelo prefeito Sandro Mabel e entrou em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Município.

A lei é de autoria da ex-vereadora e atual secretária municipal de Governo, Sabrina Garcez (Republicanos), e do vereador Tião Peixoto (PSDB).

O texto considera necessidades educacionais especiais situações como dificuldades acentuadas de aprendizagem e limitações no desenvolvimento que prejudiquem o acompanhamento das atividades curriculares, estejam ou não relacionadas a uma causa orgânica específica. Também estão incluídos estudantes com condições, disfunções, limitações ou deficiências, além daqueles que enfrentam dificuldades de comunicação e sinalização e necessitam de linguagens e códigos específicos.

A legislação contempla ainda crianças e adolescentes com altas habilidades ou superdotação, descritas no texto como casos de facilidade de aprendizagem e capacidade de dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes.

Apesar do conjunto de situações previsto na lei, a prioridade de matrícula é direcionada às crianças e aos adolescentes que integram o público-alvo da educação especial e que, após o desenvolvimento em estímulo inicial, receberam alta de instituições conveniadas ao poder público e foram encaminhados para o ingresso no ensino comum.

A norma define a educação especial como uma modalidade de ensino que oferece recursos e serviços específicos para apoiar, complementar e suplementar o atendimento da educação comum. Quando necessário, esses serviços também poderão substituir os convencionais.

Segundo o texto legal, a finalidade é promover o desenvolvimento de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

Redação

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