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Justiça do Trabalho condena empresa a pagar R$ 15 mil a funcionária transferida após episódio com gerente em Anápolis

Por • Publicado em 7 de novembro de 2026 • Atualizado em 7 de novembro de 2026 • 3 min de leitura
Portal 6

Sentença reconheceu rescisão indireta e determinou o pagamento de verbas trabalhistas; empresa ainda pode recorrer ao TRT-18

A 3ª Vara do Trabalho de Anápolis condenou a CMF Prestação de Serviços Ltda. a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma funcionária que relatou ter tido os braços apertados por trás pela gerente da loja. A decisão também reconheceu a rescisão indireta do contrato, com o pagamento das verbas previstas para uma demissão sem justa causa.

O episódio ocorreu em 12 de junho de 2025. De acordo com os relatos considerados no processo, a gerente segurou a funcionária pelos ombros, por trás, enquanto explicava uma venda, e disse: “olha aqui, é fácil”. A representante da empresa afirmou em juízo que as duas riram no momento. Entre 30 e 40 minutos depois, porém, a vendedora enviou fotos dos braços à representante e relatou o ocorrido.

Uma colega que estava próxima apresentou outra versão. Ela disse ter se virado após a funcionária reclamar de dor e visto a gerente com as mãos nos braços dela, um pouco abaixo dos ombros. Segundo a testemunha, a vendedora foi ao banheiro e retornou com os olhos vermelhos. A colega sugeriu que ela fotografasse as marcas. A testemunha também descreveu a gerente como grosseira diante de clientes e afirmou que, depois do episódio, ela disse aos vendedores que às vezes “dava vontade de matar vocês”, em tom de brincadeira.

No mesmo dia, a funcionária registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil. A perícia médica realizada no processo concluiu que as lesões na pele eram compatíveis com pressão manual. A empresa aplicou uma advertência por escrito à gerente, mas, dias depois, o setor de recursos humanos sugeriu transferir a vendedora para outra unidade. A gerente permaneceu na loja original.

Na sentença, a juíza Lívia Fátima Gondim Prego considerou que a medida transferiu para a vítima os efeitos do episódio. A magistrada classificou a decisão empresarial como uma inversão da penalidade e reconheceu a quebra da confiança necessária à continuidade do vínculo de trabalho.

A empresa sustentou que o contato físico havia sido descontraído e amistoso, sem intenção de agressão. Também alegou abandono de emprego porque a funcionária não teria retornado após o fim dos atestados médicos. Esses argumentos não foram acolhidos.

A funcionária trabalhou até 2 de julho de 2025 e depois permaneceu afastada com atestados psiquiátricos até o fim daquele mês. Ela realizou exame de retorno em 7 de agosto e ajuizou a ação na mesma data.

A rescisão indireta determina o pagamento de aviso prévio indenizado, saldo de salário, 13º salário e férias proporcionais acrescidas de um terço. Também foram incluídas a multa por atraso nas verbas rescisórias, a multa de 40% sobre o FGTS e a liberação das guias do seguro-desemprego.

Dos R$ 15 mil de indenização, R$ 10 mil correspondem à agressão e ao abuso de poder da chefia. Os outros R$ 5 mil referem-se ao quadro de ansiedade da funcionária. Segundo laudo psiquiátrico, o trabalho agravou o problema de forma relevante, embora não tenha sido apontado como causa única.

A juíza rejeitou pedidos de pensão vitalícia, plano de saúde e indenização por estabilidade decorrente de acidente de trabalho, porque a perícia indicou incapacidade apenas parcial e temporária. A empresa ainda pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

Redação

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