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Candidatos às Eleições 2026 não podem ser presos a partir deste sábado (19)

Por • Publicado em 20 de setembro de 2026 • Atualizado em 20 de setembro de 2026 • 2 min de leitura
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Regra prevista no Código Eleitoral permite detenção apenas em caso de flagrante delito; proteção também vale para mesários e fiscais durante o exercício das funções

Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos por qualquer autoridade a partir deste sábado (19), quando faltam 15 dias para o primeiro turno. A restrição segue até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do pleito, com exceção para casos de flagrante delito.

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. No período, a proteção também se aplica aos integrantes das Mesas Receptoras de Votos e aos fiscais de partidos políticos enquanto estiverem no exercício de suas funções.

De acordo com o artigo 302 do Código de Processo Penal, é considerado flagrante delito o caso de quem é encontrado cometendo a infração, acaba de cometê-la, é perseguido logo após a ocorrência ou é localizado com instrumentos que indiquem a prática do crime.

Para eleitoras e eleitores, a restrição começa em 29 de setembro, cinco dias antes do pleito. A detenção só é permitida em caso de flagrante delito, por sentença criminal condenatória relacionada a crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Essa regra também está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.

Redação

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