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CCJ confirma parecer contrário a projeto sobre recuperação de áreas incendiadas em Goiás

Por • Publicado em 7 de outubro de 2026 • Atualizado em 7 de outubro de 2026 • 2 min de leitura
Ilustração editorial JPC: politica. Não representa o evento.
Ilustração editorial própria do Jornal Ponto Crítico; não representa o evento.

Proposta de Mauro Rubem prevê regras para áreas protegidas e terrenos atingidos por queimadas; texto ainda precisa passar pelo Plenário

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação confirmou o parecer contrário ao projeto de lei que estabelece normas complementares para a recuperação de áreas de vegetação atingidas por incêndios em Goiás. A proposta, registrada no processo nº 23399/25, foi relatada pela deputada Rosângela Rezende (Agir).

Com a decisão do colegiado, o parecer deverá ser submetido ao Plenário. Se for ratificado, a proposta será encaminhada para análise da comissão temática.

De autoria do deputado Mauro Rubem (PT), o projeto determina que Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reservas Legais e áreas de uso restrito mantenham sua classificação mesmo após incêndios. O texto também atribui ao proprietário a obrigação de recompor a vegetação por meio de regeneração natural assistida ou do plantio de espécies nativas.

Para áreas não protegidas, a proposta prevê que qualquer alteração do uso do solo depois de queimadas dependa de autorização expressa do órgão ambiental estadual. Caso seja comprovada a responsabilidade do proprietário pelo incêndio, a conversão da área degradada para outros usos, como agropecuária ou construção, seria proibida, e o responsável teria de custear a recomposição.

A relatora fundamentou o parecer no posicionamento da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Segundo o órgão, a Instrução Normativa nº 14/2025 já estabelece regras para punir o uso irregular do fogo e exigir a recuperação de áreas queimadas em Goiás.

Ainda de acordo com a Semad, o projeto reduziria a flexibilidade de fiscais e técnicos para avaliar situações específicas e deixaria de considerar instrumentos já existentes, como acordos e termos de compromisso ambiental, além de casos em que o incêndio tenha sido provocado por terceiros ou por acidentes.

Redação

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