Brasil

Construção deve manter registros e inspeções para uso seguro de máquinas em canteiros

Por • Publicado em 15 de outubro de 2026 • Atualizado em 15 de outubro de 2026 • 3 min de leitura
CBIC - Construção

Orientações apresentadas em painel da Semana CANPAT abordam requisitos das NRs 12 e 18 para equipamentos como gruas, mini gruas e elevadores de obra

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) apresentou, em 7 de outubro, orientações sobre segurança no uso de máquinas e equipamentos em canteiros de obras. As recomendações incluem manutenção preventiva, capacitação de profissionais e atualização da documentação exigida pelas Normas Regulamentadoras NR-12 e NR-18.

O tema foi tratado no painel “Panorama dos Equipamentos na Construção Civil: Riscos, Inovações e Desafios Regulatório-Operacionais”, realizado durante a Semana CANPAT da CBIC. De acordo com as orientações divulgadas pela entidade, as empresas devem manter atualizado o inventário dos equipamentos, com informações sobre especificações, localização e cronograma de manutenção. Também devem ser registrados os procedimentos de inspeção e os reparos realizados.

A NR-12 estabelece requisitos de segurança para o trabalho com máquinas e equipamentos, enquanto a NR-18 trata da segurança e da saúde na indústria da construção. Segundo a CBIC, as duas normas apresentam exigências complementares para a prevenção de acidentes.

Para equipamentos de guindar, como gruas e mini gruas, a documentação deve incluir o plano de cargas, registros de manutenção preventiva e corretiva, inspeções e termos de entrega técnica e de liberação para uso. Também são previstos projetos de fixação do equipamento e de acesso à torre, além de comprovantes de capacitação e autorização de operadores, sinaleiros e amarradores de cargas, conforme as exigências aplicáveis das duas normas.

No caso dos elevadores usados no transporte vertical de materiais e pessoas, a relação inclui o programa de manutenção preventiva, o termo de entrega técnica, o manual do fabricante e os registros de manutenção e das inspeções diárias feitas pelo operador. A entidade também aponta a necessidade de manter disponíveis os laudos dos testes dos freios de emergência, realizados em intervalos de até 90 dias, e os registros dos ensaios não destrutivos previstos para os componentes dos equipamentos.

A instalação, a montagem, a operação, a desmontagem e a manutenção de gruas, mini gruas e elevadores de obra devem ser feitas por profissionais capacitados, com anuência formal da empresa e sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, conforme a NR-18. As empresas também devem manter registros da qualificação de montadores, operadores e responsáveis pela manutenção.

As orientações foram relacionadas pela CBIC ao projeto “Monitoramento de dados de Saúde e Segurança no Trabalho e Relações Trabalhistas e iniciativas de prevenção de acidentes e valorização do trabalhador”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), desenvolvido em parceria com o Serviço Social da Indústria (Sesi).

Redação

Você também pode gostar