Nova regra estabelece escala 5×2, com duas folgas semanais, e entra em vigor em todo o país a partir de 15 de dezembro de 2026
A Emenda Constitucional nº 141 de 2026 prevê o fim da escala de seis dias de trabalho por um de descanso e estabelece a adoção gradual da jornada de 40 horas semanais, sem redução salarial. A mudança começa a valer em todo o país em 15 de dezembro de 2026, após um período de transição de 60 dias.
A emenda foi promulgada em sessão solene do Congresso Nacional. Pela nova regra, os trabalhadores passarão a cumprir, como padrão, cinco dias de trabalho e dois dias de descanso por semana, na chamada escala 5×2.
A redução da jornada será feita em etapas. Após os primeiros 60 dias, o limite semanal deverá passar de 44 para 42 horas. Ao fim do período de transição de 14 meses, a jornada será reduzida para 40 horas semanais, mantida a escala de cinco dias de trabalho por dois de descanso.
Entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, as duas horas que excederem oito horas diárias deverão ser distribuídas ao longo da semana. Caso sejam divididas igualmente entre os cinco dias de trabalho, a jornada diária será de 8 horas e 24 minutos.
Finalizada a transição, o limite será de oito horas por dia e 40 horas por semana, em cinco dias. O trabalho além desses limites dependerá do pagamento de hora extra.
A emenda também permite, excepcionalmente, a adoção de escala diferente da 5×2 por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Nesses casos, a compensação deverá ocorrer no mesmo mês-calendário, com pelo menos um dia de descanso dentro do período máximo de uma semana de trabalho. Assim, a escala 6×1 poderá ser mantida quando houver previsão em acordo coletivo, desde que o dia trabalhado adicionalmente seja compensado com uma folga no mesmo mês. Ao final do período, o trabalhador deverá ter, em média, duas folgas remuneradas por semana.
Para empregados terceirizados que prestam serviços ao poder público, o prazo de transição será de 12 meses após a promulgação da emenda. Nesse caso, as empresas contratadas pelo Estado terão prazo maior que os 60 dias previstos para os demais trabalhadores para encerrar a escala 6×1.




