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Justiça nega medida protetiva após mulher relatar agressão de vizinha em Anápolis

Por • Publicado em 24 de outubro de 2026 • Atualizado em 24 de outubro de 2026 • 2 min de leitura
Portal 6

Mulher de 37 anos afirma ter sido atingida com socos no rosto na Vila Mariana; suspeita responde por lesão corporal em Termo Circunstanciado de Ocorrência

Uma mulher de 37 anos relatou ter sido agredida pela vizinha na madrugada de sábado (24), na Vila Mariana, em Anápolis. Horas depois, o Ministério Público pediu uma medida protetiva em favor dela, mas o pedido foi negado pela Justiça. O processo passou a tramitar em segredo de Justiça após a decisão.

Segundo o relato da vítima, o episódio começou perto da meia-noite, quando ela saía de casa com o namorado e viu crianças brincando descalças na rua. Ao retirar o carro da garagem, pediu que os meninos entrassem em casa para evitar que fossem atropelados.

Ainda conforme a versão apresentada pela mulher, a mãe das crianças se aproximou para questionar a abordagem. A vizinha, identificada como Lívia Maria Santos Braga, teria ameaçado “quebrar os dentes” da vítima. Depois de uma troca de provocações, a mulher afirma ter recebido vários socos no rosto.

A vítima ficou com sangramento e lesões na região da boca. Aos policiais, Lívia teria confirmado que procurou a vizinha para tirar satisfação e afirmado que perdeu o controle durante a discussão. As duas foram levadas à Central de Flagrantes de Anápolis. Nenhuma ficou presa.

Lívia responde por lesão corporal em um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), procedimento que seguirá para o Juizado Especial Criminal. A vítima também relatou temor pela própria vida e afirmou que as ameaças teriam sido repetidas na presença de policiais.

O pedido de medida protetiva foi analisado pelo juiz Samuel João Martins, plantonista da Macrorregião 02 do Fórum de Anápolis. De acordo com as informações tornadas públicas sobre o caso, a solicitação foi negada sob o entendimento de que o instrumento se destina a situações de violência doméstica e familiar e não alcançaria um conflito entre vizinhas.

Com a negativa, não foi estabelecida ordem judicial de afastamento entre as duas, que moram em casas situadas uma em frente à outra. O processo passou a tramitar em segredo de Justiça, restringindo o acesso público à decisão e aos próximos passos. A vítima poderá registrar novas ocorrências caso as ameaças se repitam, conforme as informações divulgadas sobre o caso.

Redação

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