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Prefeitura de Goiânia vai recorrer de decisão sobre taxa de limpeza, diz Mabel

Por • Publicado em 15 de outubro de 2026 • Atualizado em 15 de outubro de 2026 • 2 min de leitura
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Prefeito afirma que gestão pretende manter desconto de 75% e isenção para quase 100 mil famílias inscritas no Cadastro Único

O prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, afirmou que a prefeitura vai recorrer da decisão judicial que declarou inconstitucional a norma sobre a fórmula de cálculo da Taxa de Limpeza Pública (TLP). A administração municipal pretende preservar o desconto de 75% e a isenção destinada a quase 100 mil famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único.

A declaração foi feita em 15 de outubro, durante um evento na Fecomércio-GO. De acordo com a Procuradoria-Geral do Município (PGM), o recurso será apresentado após a publicação do acórdão pelo Tribunal de Justiça de Goiás.

A ação que resultou na decisão foi apresentada pela vereadora Aava Santiago (PSB) contra a legislação municipal. A PGM sustenta que a cobrança da taxa tem respaldo na legislação e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Mabel afirmou que uma eventual cobrança integral, sem o desconto atualmente aplicado, poderia quadruplicar o valor pago pelos contribuintes. Com o abatimento de 75%, segundo o prefeito, o contribuinte paga um quarto do valor integral.

A Taxa de Limpeza Pública foi instituída por uma lei municipal aprovada em dezembro de 2024, antes de Mabel assumir a prefeitura. Segundo a administração municipal, a atual gestão adotou a redução de 75% e a isenção para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único.

O prefeito também citou o Marco Legal do Saneamento para defender a cobrança como fonte de financiamento dos serviços de manejo de resíduos sólidos. De acordo com a prefeitura, a arrecadação da TLP contribui para custear a coleta, o manejo de resíduos e a operação da Comurg.

Mabel declarou ainda que encontrou os serviços de limpeza em situação crítica e que as equipes da companhia passaram a atuar em três turnos. A decisão judicial e o recurso da prefeitura ainda dependem, respectivamente, da publicação do acórdão e da formalização da medida pela Procuradoria-Geral do Município.

Redação

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