Proposta em análise na Câmara prevê participação das corporações federal, estaduais e do Distrito Federal em ações integradas
O Projeto de Lei 2674/26 propõe incluir expressamente as polícias penais federal, estaduais e do Distrito Federal entre os integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
A proposta altera a Lei de Segurança Pública para formalizar a participação dessas corporações em ações e programas conjuntos de prevenção e combate ao crime. O texto também prevê a atuação de policiais penais em operações integradas, policiamento preventivo e ações de fiscalização.
De autoria do deputado Dr. Flávio (PL-RJ), o projeto afirma que a Emenda Constitucional 104 reconheceu formalmente a natureza policial da carreira. Segundo o parlamentar, a ausência da Polícia Penal na Lei de Segurança Pública gera insegurança jurídica e limita a participação da categoria em operações conjuntas realizadas fora das unidades prisionais, no compartilhamento de dados e na integração com outras forças policiais.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor como lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.




