Proposta altera o Código de Defesa do Consumidor e prevê prazo de 180 dias para adaptação após eventual publicação da lei
O Projeto de Lei 2548/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe proibir que fornecedores cobrem preços mais altos por produtos ou serviços destinados a mulheres quando forem equivalentes aos oferecidos ao público masculino.
De autoria da deputada Socorro Neri (PP-AC), a proposta altera o Código de Defesa do Consumidor para classificar como abusiva a cobrança diferenciada. Pelo texto, produtos e serviços com a mesma finalidade, composição, quantidade e qualidade serão considerados equivalentes.
Diferenças de cor, embalagem, fragrância ou nome comercial não seriam suficientes para justificar preços distintos. Caso exista diferença de preço, a empresa deverá informar claramente os motivos objetivos, como custos de produção ou diferenças na tecnologia utilizada.
O projeto prevê que empresas que descumprirem a regra fiquem sujeitas às sanções administrativas previstas na legislação de defesa do consumidor, além de possíveis obrigações de reparação. Também estabelece prazo de 180 dias, após a publicação de uma eventual lei, para que os estabelecimentos se adaptem às novas regras.
A autora afirma que a medida busca combater a chamada “taxa rosa”, expressão usada para se referir ao possível encarecimento de produtos destinados ao público feminino em comparação com itens semelhantes voltados a homens. Segundo Socorro Neri, o texto não pretende estabelecer tabelamento de preços nem limitar a livre iniciativa, mas impedir que a segmentação de mercado seja usada para justificar cobranças consideradas injustificadas.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.




