Brasil

Projeto prevê indenização por atraso salarial e medidas contra assédio no trabalho

Por • Publicado em 30 de setembro de 2026 • Atualizado em 30 de setembro de 2026 • 3 min de leitura
Agência Câmara

Texto apresentado pelo deputado Marcos Tavares também proíbe retaliações contra trabalhadores que denunciarem irregularidades

O Projeto de Lei 3151/26 propõe regras para prevenir atrasos no pagamento de salários, combater o assédio moral e a violência no ambiente de trabalho e proteger trabalhadores que denunciarem irregularidades. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Apresentada pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), a proposta institui a chamada Lei Trabalho Digno e Protegido e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 14.457/22, que criou o Programa Emprega + Mulheres.

Pelo projeto, o atraso injustificado no pagamento do salário obrigaria o empregador a indenizar o funcionário, além de pagar juros e correção monetária. A indenização seria de 2% do valor líquido da remuneração mensal, acrescida de 1% por dia útil de atraso, com limite de 20%.

O atraso seria considerado recorrente se ocorresse por três meses, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. Essa conduta seria classificada como falta grave do empregador, permitindo ao empregado pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho e comunicar o caso aos órgãos de fiscalização.

Segundo o autor da proposta, a medida busca adaptar a legislação às transformações do mercado. Marcos Tavares afirma que, diante da diversidade de vínculos, da terceirização, da prestação de serviços, das cadeias produtivas complexas e da digitalização dos ambientes de trabalho, a proteção ao trabalhador precisa ser moderna e preventiva.

O projeto também prevê que empregadores adotem medidas para prevenir e apurar casos de assédio moral e violência laboral. Entre as exigências estão regras internas de conduta, canais seguros e confidenciais de denúncia e ações periódicas de orientação e capacitação.

A omissão, a tolerância ou a prática de assédio e violência no trabalho também seria considerada falta grave, autorizando a rescisão indireta. Para microempresas e empresas de pequeno porte, o texto permite o cumprimento dessas obrigações por meio de procedimentos simplificados ou canais compartilhados.

A proposta proíbe ainda qualquer tipo de retaliação contra trabalhadores, testemunhas ou representantes que comuniquem irregularidades trabalhistas ou casos de assédio. Entre as condutas listadas estão demissão sem justa causa, alteração contratual prejudicial, rebaixamento de cargo, transferência abusiva e redução de jornada ou salário no período de 12 meses após a denúncia.

O conteúdo fornecido sobre o projeto termina antes da descrição completa das consequências previstas para os casos de retaliação reconhecida.

Redação

Você também pode gostar