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Projeto propõe reserva mínima de 5% para pessoas com deficiência no serviço público federal

Por • Publicado em 2 de outubro de 2026 • Atualizado em 2 de outubro de 2026 • 2 min de leitura
Agência Câmara

Texto prevê transição de até 12 anos, relatórios semestrais e regras de acessibilidade em concursos; proposta está em análise na Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3168/26 estabelece que pessoas com deficiência ocupem pelo menos 5% dos cargos efetivos e empregos públicos da administração pública federal direta e indireta. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a legislação federal assegura a reserva de 5% a 20% das vagas na abertura de novos editais de concursos públicos. O projeto altera esse foco ao determinar que os órgãos federais mantenham, no mínimo, 5% de seus quadros ativos ocupados por pessoas com deficiência.

A mudança seria implantada gradualmente após a entrada em vigor da lei. O cronograma prevê o cumprimento de 1% em até dois anos, 2% em até quatro anos, 3% em até seis anos, 4% em até nove anos e 5% em até 12 anos.

O cálculo seria feito separadamente para cada grupo de cargo e emprego público, considerando carreira, atribuições e remuneração. O texto também proíbe critérios de agrupamento que reduzam a reserva. Nos casos de resultado fracionado, o número seria arredondado para o inteiro imediatamente superior.

Além das vagas efetivas, a proposta orienta os órgãos públicos a adotar medidas para ampliar a presença de pessoas com deficiência em cargos em comissão e funções de confiança, especialmente em posições de direção, chefia e assessoramento.

Os editais de concursos deverão informar o total de vagas, o percentual reservado e o número exato de vagas destinadas a candidatos com deficiência. Os processos seletivos também deverão garantir acessibilidade, provas em formatos adaptados e recursos de tecnologia assistiva.

Pelo projeto, os órgãos federais deverão publicar relatórios semestrais em seus sites oficiais com o total de cargos providos, a quantidade de servidores com deficiência em exercício, o percentual alcançado e a etapa de transição aplicável. Se a meta não for atingida, a instituição deverá apresentar justificativas objetivas e indicar um plano para a recomposição progressiva do quadro.

De autoria do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), o projeto regulamenta o inciso constitucional que trata da reserva de vagas para pessoas com deficiência na administração pública federal. A proposta adota a definição de pessoa com deficiência prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Redação

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