Politica

TSE aprova regra que dispensa vínculo entre canal de Janones e campanha de Lula

Por • Publicado em 16 de outubro de 2026 • Atualizado em 16 de outubro de 2026 • 2 min de leitura
Imagem editorial ilustrativa de urna em local de votação, sem candidatos ou partidos.
Imagem editorial ilustrativa gerada por IA para contextualizar a pauta eleitoral. Crédito: Jornal Ponto Crítico / imagem ilustrativa

Decisão trata de canais criados por terceiros e será incorporada à resolução sobre propaganda eleitoral; lista chegou a ser suspensa durante a disputa sobre seu registro

Segundo reportagem publicada no portal Valor Econômico, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, nesta sexta-feira (16), novas regras para canais criados por terceiros. Com a mudança, a lista de transmissão “Exército de Lula”, do deputado federal André Janones (Rede-MG), não precisará estar formalmente vinculada à candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A alteração foi proposta pelo ministro André Mendonça, vice-presidente do TSE, e deverá ser incluída na resolução que trata da propaganda eleitoral. A regra define em quais situações canais criados por terceiros precisam ser oficialmente associados às campanhas.

A decisão ocorreu depois de uma sequência de determinações sobre o funcionamento da lista de transmissão. Na terça-feira (13), o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, havia determinado que o canal fosse cadastrado no sistema da Justiça Eleitoral pela campanha de Lula. Sem o registro, a lista deveria ser suspensa.

A equipe do presidente atendeu à exigência para evitar a desativação, mas questionou a medida sob o argumento de que o canal era autônomo. O grupo chegou a ser suspenso. Depois do registro, Nunes Marques liberou a lista, mas determinou uma suspensão de 48 horas, com base na regra segundo a qual novos sítios eletrônicos cadastrados por campanhas só poderiam ser utilizados dois dias após a regularização. Na quarta-feira (14), o ministro revogou novamente a suspensão.

A decisão ocorreu após a campanha de Lula afirmar que um canal relacionado ao candidato Flávio Bolsonaro (PL) havia sido registrado sem receber a mesma restrição. Flávio Bolsonaro, adversário de Lula na disputa presidencial, também havia questionado a lista de transmissão em um pedido analisado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral da Justiça Eleitoral.

Segundo o material publicado pelo Valor Econômico, Cueva restabeleceu o canal depois de uma suspensão determinada administrativamente por Nunes Marques. A lista voltou a ser suspensa na terça-feira (13), quando o presidente do TSE condicionou seu funcionamento ao registro pela campanha de Lula.

A nova regra foi construída a partir de consenso entre ministros. Integrantes da corte consultados pelo veículo avaliaram que, com a mudança, a vinculação deixou de ser necessária. O entendimento também é atribuído a Nunes Marques, segundo auxiliares do ministro, embora a sequência de decisões sobre o canal tenha provocado controvérsias dentro do tribunal.

Redação

Você também pode gostar