Participação na votação será registrada por meio do compartilhamento de dados entre a Justiça Eleitoral e a Previdência Social; ausência às urnas não bloqueia automaticamente benefícios
A participação no segundo turno das eleições de 2026, marcado para 25 de outubro, poderá ser utilizada como prova de vida por aposentados, pensionistas e beneficiários de programas assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O procedimento será realizado automaticamente, sem necessidade de comparecimento a uma agência ou apresentação de documentos.
A confirmação ocorrerá por meio do compartilhamento de informações entre a Justiça Eleitoral e a Previdência Social. De acordo com o INSS, o cruzamento de dados já está em funcionamento. Ao comparecer à seção eleitoral e registrar o voto, a participação do cidadão é identificada pela Justiça Eleitoral e pode ser posteriormente utilizada pelo instituto para confirmar a existência do beneficiário.
A medida também contempla eleitores que não participaram do primeiro turno, realizado em 4 de outubro. Nesse caso, o comparecimento ao segundo turno poderá ser considerado independentemente da participação na primeira etapa da eleição.
Nas eleições municipais de 2024, a participação dos eleitores contribuiu para a atualização da prova de vida de aproximadamente 5 milhões de beneficiários, segundo as informações divulgadas. O procedimento é usado pela Previdência Social para verificar se aposentados, pensionistas e beneficiários de programas assistenciais continuam vivos e manter a regularidade dos pagamentos.
O processo é eletrônico e não exige que o cidadão guarde o comprovante de votação. A participação em eleições é uma das formas de registro oficial que podem ser utilizadas na prova de vida.
A legislação eleitoral estabelece que o voto é facultativo para pessoas com 70 anos ou mais. Esses eleitores não são obrigados a votar nem precisam justificar a ausência. Para os cidadãos sujeitos ao voto obrigatório, a participação no segundo turno não elimina a necessidade de justificar eventual ausência no primeiro turno. A justificativa eleitoral, por si só, não é considerada prova de vida pelo INSS.
A ausência às urnas não provoca o bloqueio automático de aposentadorias, pensões ou benefícios assistenciais. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o procedimento eleitoral não interfere diretamente na continuidade dos pagamentos realizados pelo INSS. Quem não participar da eleição poderá ter a prova de vida reconhecida por outros meios de verificação utilizados pela Previdência Social.
A situação cadastral pode ser consultada no aplicativo ou no site Meu INSS, na opção “Prova de Vida”. Também é possível obter informações pela Central 135.




