Brasil

Medida provisória prevê bloqueio de chamadas e mensagens abusivas

Por • Publicado em 14 de outubro de 2026 • Atualizado em 14 de outubro de 2026 • 3 min de leitura
Agência Câmara

Texto cria autenticação obrigatória, base centralizada de dados e suspensão de chamadas por 15 dias em casos definidos como uso abusivo

A Medida Provisória 1.396/26 estabelece regras para autenticação, identificação e bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens nas redes de telecomunicações. Publicada no Diário Oficial da União, a norma também cria uma base de dados centralizada de recursos de numeração sob supervisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A medida provisória tem como objetivo combater fraudes e o uso abusivo de chamadas telefônicas e mensagens. A base centralizada deverá fornecer informações necessárias à autenticação e à identificação das chamadas.

O processo de autenticação será dividido em três etapas. Primeiro, a prestadora de origem deverá autenticar as chamadas realizadas em sua rede. Em seguida, as prestadoras de trânsito ou provedoras de trânsito IP deverão preservar essa autenticação. Por fim, a prestadora responsável pela terminação da chamada deverá verificar os dados antes de entregar a ligação ao destinatário.

As prestadoras de serviços de telecomunicações deverão bloquear, na etapa de terminação, chamadas não autenticadas, exceto nas hipóteses que forem estabelecidas pela Anatel. Também deverão ser bloqueadas chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as regras da agência.

Nas chamadas autenticadas, o nome da empresa e seu logotipo, quando houver, deverão ser exibidos ao destinatário.

A norma determina ainda que as operadoras de telefonia que utilizam números públicos impeçam, por 15 dias, a realização de chamadas por usuários que fizerem uso abusivo do serviço. A caracterização depende do cumprimento simultâneo de duas condições, no mesmo dia e em um mesmo serviço de telefonia.

A primeira condição é o volume de chamadas: mais de mil chamadas por número de acesso ou mais de 10 mil chamadas somando todos os números de acesso vinculados ao usuário. A segunda é a proporção de chamadas de curta duração: pelo menos 85% de todas as chamadas realizadas devem ser não completadas, destinadas à caixa postal ou completadas com duração de até seis segundos.

Chamadas feitas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil não serão consideradas uso abusivo. Caberá à Anatel editar a regulamentação necessária para aplicar as medidas.

Como medida provisória, a norma está em vigor desde a publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para se tornar lei.

Redação

Você também pode gostar