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Eleitores não podem ser presos a partir de 20 de outubro, prevê Código Eleitoral

Por • Publicado em 20 de outubro de 2026 • Atualizado em 20 de outubro de 2026 • 1 min de leitura
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Regra vale cinco dias antes do segundo turno e tem exceções previstas na legislação

A partir de 20 de outubro, cinco dias antes do segundo turno das eleições de 2026, eleitores não podem ser presos ou detidos por qualquer autoridade, conforme o artigo 236 do Código Eleitoral.

A restrição tem três exceções: prisão em flagrante delito, prisão decorrente de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

A legislação determina que, se ocorrer uma prisão durante o período, a pessoa detida seja apresentada imediatamente ao juiz competente. Caso a autoridade judicial considere a detenção ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem realizou a prisão.

A mesma regra foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no dia 4. A medida busca impedir que prisões ou detenções impeçam a participação dos eleitores no pleito.

Candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, salvo em caso de flagrante delito. A garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.

Redação

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