Economia

Salário de outubro deve estar disponível até sábado, dia 7, no calendário de novembro de 2026

Por • Publicado em 2 de novembro de 2026 • Atualizado em 2 de novembro de 2026 • 2 min de leitura
Portal 6

Finados, em 2 de novembro, altera a contagem do quinto dia útil; pagamentos bancários que não possam ser concluídos no sábado podem ser antecipados

O quinto dia útil de novembro de 2026 cairá no sábado (7). Pela regra trabalhista, o salário referente a outubro deve estar efetivamente disponível ao empregado até essa data, embora a empresa possa precisar antecipar o depósito para sexta-feira (6), dependendo do meio de pagamento utilizado.

A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que a remuneração mensal deve ser paga até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Em novembro de 2026, a contagem começa na terça-feira (3), porque o mês terá início em um domingo (1º) e o dia seguinte será o feriado nacional de Finados (2).

A legislação considera os sábados como dias úteis para o pagamento de salários, mesmo quando a empresa não tem expediente nessa data. Domingos e feriados ficam fora da contagem. Com isso, o sábado (7) será o quinto dia útil do mês.

A Instrução Normativa nº 2/2021 do Ministério do Trabalho determina que, nos pagamentos realizados pelo sistema bancário, os valores devem estar à disposição do empregado até o quinto dia útil. Como as agências bancárias não funcionam normalmente aos sábados, empresas que dependem de transferências bancárias tradicionais podem ter de organizar o pagamento para que o dinheiro esteja disponível na sexta-feira (6).

A antecipação para sexta-feira, porém, não é uma obrigação automática para todas as empresas. O requisito é que o salário esteja disponível ao trabalhador dentro do prazo legal. A forma de transferência utilizada pode influenciar a data em que o valor ficará acessível.

Acordos e convenções coletivas também podem estabelecer condições específicas e mais favoráveis para determinadas categorias. Caso o pagamento não esteja disponível até o prazo aplicável, o trabalhador pode procurar o departamento de recursos humanos. Se a situação não for resolvida, pode buscar orientação no sindicato da categoria ou apresentar denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego.

O atraso pode resultar em consequências trabalhistas e multas previstas em normas coletivas, conforme as circunstâncias. A recomendação é conferir a conta bancária até sábado (7) e verificar se o depósito foi antecipado para sexta-feira (6).

Redação

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