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TCMGO orienta prefeituras goianas sobre reforma tributária e multas fiscais

Por • Publicado em 23 de outubro de 2026 • Atualizado em 23 de outubro de 2026 • 3 min de leitura
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Guia reúne prazos e recomendações sobre sistemas de arrecadação, processos administrativos e direitos dos contribuintes

O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás elaborou um guia para auxiliar as prefeituras goianas na adaptação às mudanças da Reforma Tributária e às regras sobre multas e processos administrativos fiscais. O documento foi encaminhado a prefeitos, secretários de Finanças, controladores internos, procuradores e contadores dos municípios.

O material reúne orientações técnicas, prazos e recomendações para a atualização da legislação, dos sistemas de arrecadação e dos procedimentos de fiscalização. O objetivo apresentado é apoiar os gestores municipais durante a transição para o novo sistema tributário, com atenção à segurança jurídica e aos direitos dos contribuintes.

O conteúdo integra o processo nº 07235/25 e aborda temas como a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, o cadastro de imóveis, a distribuição das receitas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), as regras do IPTU e do ITBI e os limites para a aplicação de penalidades.

De acordo com as orientações divulgadas, as regras para multas e processos administrativos fiscais estão estabelecidas na Lei Complementar nº 236/2026. A norma prevê que as penalidades sejam razoáveis e proporcionais à infração. Como regra, as multas não podem ultrapassar 75% do valor do tributo. O percentual pode chegar a 100% em casos de fraude, sonegação ou conluio dolosos e a 150% em situações de reincidência, conforme as condições previstas na legislação.

A lei também estabelece reduções mínimas para contribuintes que regularizarem a dívida dentro dos prazos definidos. Para o pagamento integral do débito no prazo de apresentação de impugnação, a redução mínima da multa é de 50%. No caso de parcelamento nesse mesmo período, a redução mínima é de 40%. As reduções dependem do cumprimento das condições legais e podem ser mais favoráveis para participantes de programas de conformidade tributária, conforme os critérios previstos.

Outra previsão citada no guia é o direito de contestar cobranças. Nos municípios com mais de 100 mil habitantes, o processo administrativo fiscal deve assegurar duplo grau de julgamento. A legislação também prevê prazo de 20 dias úteis para impugnações e recursos, além da exigência de decisões fundamentadas.

Segundo o documento, a adequação dos procedimentos tributários pode ajudar a reduzir falhas, evitar cobranças indevidas e garantir meios para que cidadãos, empresas e outras pessoas submetidas à atuação dos órgãos públicos contestem decisões administrativas.

Redação

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