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Eleitor que pediu voto em trânsito deve consultar local no e-Título

Por • Publicado em 23 de outubro de 2026 • Atualizado em 23 de outubro de 2026 • 2 min de leitura
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No segundo turno das eleições de 2026, votação ocorrerá no endereço escolhido para a transferência; ausência deverá ser justificada

O eleitor que solicitou voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026 deverá votar no local indicado no pedido de transferência. Não será possível votar na seção eleitoral original.

A consulta ao local de votação pode ser feita pelo site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. No site, o eleitor deve acessar o menu “Consultas”, selecionar a opção “Onde Votar”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título.

No aplicativo, é necessário fazer login por meio da biometria e acessar a aba “Onde votar”.

Caso o eleitor não esteja no município escolhido para o voto em trânsito, deverá justificar a ausência. A justificativa será necessária mesmo se a pessoa estiver no endereço eleitoral de origem.

O voto em trânsito pode ocorrer em local diferente entre o primeiro e o segundo turno. Depois da eleição, o retorno ao local de votação original ocorre automaticamente.

A possibilidade de votar em trânsito depende do estado escolhido. Quando o eleitor indica uma cidade localizada no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, pode votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.

Se a cidade escolhida estiver em outro estado, o voto em trânsito fica restrito ao cargo de presidente da República.

A votação em trânsito ocorre somente em ano de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados especificamente para essa finalidade. O pedido de transferência também precisa ter sido feito dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Redação

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