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Ministério da Justiça inicia operação de segurança para o segundo turno

Por • Publicado em 24 de outubro de 2026 • Atualizado em 24 de outubro de 2026 • 2 min de leitura
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Ações ocorrem até o dia 25 e envolvem órgãos federais e estaduais, além do TSE, PF, PRF, Abin e Ministério da Defesa

O Ministério da Justiça e Segurança Pública iniciou neste sábado (24) uma operação para reforçar a segurança durante o segundo turno das eleições. As ações estão previstas até o dia 25 e são realizadas em conjunto com órgãos federais e estaduais de segurança.

Também participam da iniciativa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e o Ministério da Defesa.

Entre as situações monitoradas estão crimes eleitorais, aglomerações, desinformação, crimes cibernéticos, violência política, dificuldades logísticas e ocorrências nos locais de votação e apuração.

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o efetivo das forças de segurança mobilizado para o segundo turno será divulgado durante o fim de semana, após a consolidação dos dados encaminhados pelas unidades da federação.

No primeiro turno, foram mobilizados 321.352 profissionais. Desse total, 305.355 pertenciam às forças estaduais, 2.726 à Polícia Rodoviária Federal, 6.565 à Polícia Federal e 142 à Força Nacional. Também foram utilizadas 34.625 viaturas, 239 embarcações e 121 aeronaves.

As medidas incluem apoio logístico à Justiça Eleitoral, quando solicitado, para o transporte de materiais e urnas e para a segurança de instalações. Também está prevista a articulação em situações de contingência relacionadas a condições climáticas.

As diretrizes estabelecem que o policiamento não deve criar obstáculos ao deslocamento dos eleitores. Abordagens destinadas à verificação de infrações administrativas de trânsito ficam restritas a situações de risco concreto e iminente à vida ou à integridade física.

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, eventuais bloqueios em rodovias federais devem ser comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral competente, com justificativa e indicação de rotas alternativas. A exigência não se aplica a situações de flagrante delito ou de infração relacionada à segurança viária.

Redação

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