Rio Grande do Sul teve 19 registros e Minas Gerais, 17; Polícia Federal informa apreensão de R$ 51,9 milhões em dinheiro e bens ligados a investigações eleitorais em 2026
O segundo turno das eleições registrou 89 ocorrências de possíveis crimes eleitorais em todo o Brasil até o meio-dia deste domingo (25), segundo balanço do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Os dados são parciais e podem ser alterados até o encerramento da votação, previsto para as 17 horas.
As tentativas de violação do sigilo do voto lideram os registros, com 17 casos. Em seguida aparece a propaganda eleitoral irregular, com 15 ocorrências. O Rio Grande do Sul concentra 19 registros, o maior número entre os estados citados, seguido por Minas Gerais, com 17.
A Polícia Federal também apresentou um balanço de ações realizadas desde o início de 2026. Segundo os dados divulgados, foram apreendidos R$ 51,9 milhões em dinheiro e bens relacionados a investigações eleitorais. Desse total, R$ 31,7 milhões correspondem a valores encontrados em espécie.
De acordo com as informações atribuídas à corporação, foram realizadas 97 operações no país durante o ano. Destas, 12 tiveram como objetivo o combate à atuação de facções criminosas no contexto eleitoral. A Polícia Federal contabilizou ainda 104 inquéritos relacionados à violência política de gênero.
O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Passos Rodrigues, afirmou que a corporação consegue esclarecer mais de 92% dos casos de crimes eleitorais investigados. Segundo ele, o resultado inclui situações em que houve identificação dos responsáveis e comprovação do delito, além de casos em que foi constatado que não ocorreu crime.
Para a segurança da votação, cerca de 319 mil profissionais foram mobilizados em todo o país. O efetivo reúne integrantes das polícias estaduais, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Força Nacional.
Eleitores que presenciarem propaganda irregular podem registrar denúncias pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. Suspeitas de crimes eleitorais podem ser comunicadas à Polícia Federal ou ao Ministério Público Eleitoral.




