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Mais de 724 mil condutores têm tarifas de pedágio eletrônico pendentes

Por • Publicado em 31 de outubro de 2026 • Atualizado em 31 de outubro de 2026 • 2 min de leitura
Jornal Opção

Ministério dos Transportes aponta 724.414 pagamentos em atraso para veículos que passaram por pórticos até 17 de outubro; prazo para regularização termina em 16 de novembro

Dados do Ministério dos Transportes indicam que 724.414 condutores ainda não haviam pago tarifas do sistema de pedágio eletrônico free flow até 29 de outubro. O prazo para quitar os valores sem receber multa termina em 16 de novembro.

O levantamento considera veículos que passaram pelos pórticos de cobrança até 17 de outubro. O prazo regular para pagamento das tarifas é de 30 dias após a passagem pelo pórtico.

Quem não regularizar os valores dentro do prazo poderá ser penalizado por evasão de pedágio, infração grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade é de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A suspensão das multas ocorreu depois que o Ministério dos Transportes interrompeu, no fim de abril, a cobrança de 2.627.504 penalidades por falta de pagamento do free flow. A medida durou 200 dias e, segundo as informações divulgadas, teve como objetivo garantir prazo para a integração dos sistemas e facilitar o acesso aos canais de cobrança das concessionárias.

Os motoristas que regularizarem as tarifas até 16 de novembro também poderão ter retirados da CNH os pontos referentes às infrações abrangidas pela suspensão. Quem já pagou multas durante o período poderá solicitar o reembolso pelo portal Gov.br.

Para consultar passagens, valores pendentes e canais de pagamento, o proprietário deve abrir o aplicativo CNH do Brasil, acessar a opção “Veículos”, selecionar o veículo e clicar em “Pedágio eletrônico”. A plataforma também permite verificar se as tarifas foram quitadas e contestar cobranças relativas a passagens que não tenham sido realizadas pelo veículo. Os registros ficam disponíveis por até cinco anos.

Para solicitar a restituição de multas já pagas, o condutor deve iniciar o procedimento no portal da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no menu “Multas e Serviços” e, depois, em “Serviços”. A consulta a notificações, registros e valores é restrita ao proprietário do veículo. Para usuários de tag de pagamento automático, a cobrança continua sendo feita normalmente pela empresa contratada. Diferentemente da multa de trânsito, a tarifa de pedágio não pode ser transferida para outro motorista.

Redação

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