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Comissão da Câmara aprova regras para parceria entre academias e personal trainers

Por • Publicado em 3 de novembro de 2026 • Atualizado em 3 de novembro de 2026 • 2 min de leitura
Agência Câmara

Projeto prevê contratos entre estabelecimentos e profissionais, acesso às academias e limite para taxa mensal

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta contratos de parceria entre academias e profissionais de educação física. A proposta também garante o acesso de personal trainers às dependências dos estabelecimentos para acompanhamento de alunos.

O texto aprovado corresponde ao substitutivo apresentado pelo relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), ao Projeto de Lei 9539/18, de autoria do ex-deputado Nelson Marquezelli (SP), e a um projeto apensado. Na elaboração do relatório, Gastão também considerou sugestões da Comissão de Trabalho.

A proposta altera a Lei do Salão-Parceiro, identificada como Lei 12.592/12, e a legislação que regulamenta a profissão de Educação Física, a Lei 9.696/98. Pelo texto, as parcerias poderão ser formalizadas por contrato, com possibilidade de rateio de receitas e retenção de tributos pela academia parceira.

Durante a vigência da parceria, o profissional não terá vínculo de emprego nem relação societária com o estabelecimento. O texto também prevê que eventual taxa de acesso cobrada do personal trainer seja fixa e mensal. A cobrança por aluno atendido fica proibida, e o valor da taxa não poderá superar a média das mensalidades individuais praticadas pela academia.

Segundo a justificativa apresentada pelo relator, o substitutivo esclarece a responsabilidade civil entre as partes. A academia não responderá por exercícios prescritos de forma inadequada pelo personal trainer externo, mas continuará responsável pela segurança de seus aparelhos e instalações.

A matéria ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Redação

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