Projeto prevê elevação da punição de um terço ao dobro e ainda será analisado por outras instâncias do Legislativo
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1950/26, que aumenta a pena para estelionato cometido contra ou por intermédio de entidades de direito público, economia popular, assistência social ou beneficência.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), ao projeto de autoria do deputado Alfredo Gaspar (PL-AL). A proposta altera o Código Penal para estabelecer aumento de pena de um terço ao dobro nos casos previstos.
Segundo Daniel Agrobom, o substitutivo preserva a intenção do autor do projeto. A versão original também previa ação penal pública incondicionada para crimes de estelionato cometidos contra vítimas maiores de 60 anos.
Na justificativa, Alfredo Gaspar afirmou que o objetivo é combater fraudes que provocam prejuízos coletivos. Entre os exemplos citados estão descontos indevidos e fraudes relacionadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, deverá ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Para virar lei, o texto precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.




