Projeto condiciona transferências à idoneidade de dirigentes, limita mandatos e prevê suspensão de recursos em caso de descumprimento
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 242/13, que estabelece novas condições para o repasse de recursos federais a entidades privadas e de utilidade pública.
O texto aprovado condiciona a transferência de recursos à comprovação da idoneidade dos dirigentes das entidades beneficiadas e ao cumprimento de critérios de alternância de poder. A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A versão aprovada é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), ao projeto original, de autoria do ex-deputado Rubens Bueno (PR), e a quatro propostas apensadas. O substitutivo reúne as iniciativas analisadas pela comissão.
Entre as regras previstas está a proibição de repasses de verbas, convênios e contratos com entidades privadas e de utilidade pública cujos dirigentes estejam enquadrados nas hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.
O texto também limita a recondução dos dirigentes a um período contínuo máximo de 12 anos e determina o respeito ao teto remuneratório do funcionalismo público. O limite corresponde ao salário de ministro do Supremo Tribunal Federal.
Em caso de descumprimento das regras, a transferência de recursos federais será suspensa imediatamente, conforme o texto aprovado pela comissão.
Na justificativa apresentada para o substitutivo, o relator afirmou que as propostas têm o objetivo de estabelecer exigências para os repasses de recursos públicos a entidades privadas, com a intenção de reduzir riscos de irregularidades e fortalecer a confiança nos investimentos.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, deverá ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Para entrar em vigor como lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.




