Goias

Cartórios de Goiás terão de reforçar prevenção à violência patrimonial contra mulheres

Por • Publicado em 14 de outubro de 2026 • Atualizado em 14 de outubro de 2026 • 2 min de leitura
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Imagem ilustrativa contextual gerada pelo Jornal Ponto Crítico; não documenta um evento específico. Crédito: Jornal Ponto Crítico / imagem ilustrativa

Recomendação da CGJGO prevê entrevistas reservadas, atendimento humanizado e interrupção de atos diante de suspeitas de coação ou ameaça

Segundo reportagem publicada no portal Jornal Opção, cartórios de Goiás deverão adotar medidas adicionais para identificar e prevenir situações de violência patrimonial contra mulheres durante atos notariais e registrais. As orientações constam da Recomendação nº 02/2026, aprovada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO).

A atualização foi formalizada pelo Ofício Circular nº 107/2026, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcus da Costa Ferreira. A medida adequa as diretrizes estaduais ao Provimento nº 222/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi comunicada à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).

As regras abrangem procedimentos que possam afetar o patrimônio das mulheres, como transmissão de bens e assinatura de documentos. Entre as medidas previstas está a realização de entrevistas reservadas quando houver sinais de vulnerabilidade ou circunstâncias que levantem dúvidas sobre a autonomia da interessada.

Os cartórios também deverão utilizar linguagem clara e acessível, preservar a privacidade e o sigilo das informações e oferecer atendimento humanizado. A recomendação prevê cuidados específicos quando houver medida protetiva de urgência ou quando a própria mulher solicitar atendimento separado. Nesses casos, os serviços deverão evitar o contato entre as partes e garantir condições para que ela manifeste sua vontade sem pressão.

Se forem identificados indícios de ameaça, coação ou risco, deverão ser adotadas providências junto às autoridades competentes e à rede de proteção. Quando houver dúvidas fundamentadas sobre a liberdade ou a autenticidade da manifestação de vontade, o ato deverá ser interrompido ou recusado, com registro sigiloso da justificativa.

As orientações também se aplicam a atos realizados por meios eletrônicos, incluindo procedimentos por videoconferência na plataforma e-Notariado ou em sistemas equivalentes. Nesses atendimentos, os cartórios deverão orientar previamente a mulher a participar de ambiente seguro e privado e observar possíveis sinais de constrangimento ou influência externa.

A recomendação prevê ainda a disponibilização de um canal institucional seguro para que a usuária comunique, de forma reservada, dúvidas, desconforto ou a necessidade de interromper o procedimento.

Redação

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