Substitutivo ao PL 5758/25 prevê uso do Sirc, integração com o sistema de mortalidade e observância da LGPD
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei 5758/25 que prevê o compartilhamento, com o Ministério da Saúde e as secretarias estaduais, distrital e municipais de saúde, das informações de óbitos registradas em cartórios.
O texto, relatado pela deputada Ana Pimentel (PT-MG), determina que a integração seja feita pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), em vez da criação de uma nova plataforma específica. A proposta original, de autoria do deputado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ), previa um sistema informatizado próprio e estabelecia que os cartórios enviassem os dados até o último dia útil do mês seguinte ao registro.
Segundo a relatora, o uso de um sistema já existente evita a duplicidade de bases, custos considerados desnecessários e possíveis inconsistências entre registros. O Sirc foi criado pelo Decreto 9.929/19 e já conta com a participação do Ministério da Saúde.
Ana Pimentel também afirmou que as regras atuais já exigem a remessa dos registros de óbito pelo Sirc em até um dia útil ou a inserção dos dados até o dia 10 do mês seguinte. Na avaliação da deputada, o prazo previsto inicialmente no projeto poderia representar um retrocesso.
De acordo com a relatora, a proposta busca enfrentar dificuldades na obtenção de informações atualizadas sobre a situação sanitária de cada região. Ela classificou como “ineficiente e obsoleto” o modelo em que o poder público precisa fazer buscas ativas junto a cartórios e hospitais. Segundo Ana Pimentel, falhas nesse fluxo podem prejudicar o planejamento das ações de saúde e a distribuição de recursos.
O substitutivo também prevê a interoperabilidade entre o Sirc e o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), além da observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no tratamento das informações. A redação retira a imposição de deveres ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob o argumento de preservar a autonomia entre os Poderes.
A proposta acrescenta um artigo à Lei 11.976/09, que trata da declaração de óbito. Como tramita em caráter conclusivo, o texto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado nessa etapa, poderá ser encaminhado diretamente ao Senado Federal, sem passar pelo Plenário da Câmara. O material fornecido não detalha a etapa final necessária para que a proposta se transforme em lei.




