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Justiça determina que Facebook reative perfis de cantor em Goiânia

Por • Publicado em 8 de novembro de 2026 • Atualizado em 8 de novembro de 2026 • 2 min de leitura
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Decisão do 7º Juizado Especial Cível também ordenou a preservação dos conteúdos e fixou indenização de R$ 5 mil por dano moral

A Justiça em Goiânia determinou que o Facebook reative os perfis de um cantor na rede social e no Instagram, após a suspensão das contas sem justificativa considerada suficiente na decisão. O caso foi analisado pelo 7º Juizado Especial Cível de Goiânia.

A decisão é do juiz Danilo Farias Batista Cordeiro. Além da reativação dos perfis, o magistrado determinou a preservação do conteúdo das contas e fixou uma indenização de R$ 5 mil por dano moral.

O autor da ação, Paulo Vitor Ferreira, afirmou que utilizava os perfis para divulgar seu trabalho como cantor e compositor e para manter contato com possíveis clientes. Segundo o relato apresentado no processo, uma eventual contratante chegou a questioná-lo sobre sua atividade profissional após a suspensão das contas. A situação, de acordo com as informações divulgadas, motivou o pedido de preservação dos dados e de indenização.

A empresa argumentou que a suspensão havia sido realizada de forma regular, com base nos termos de uso das plataformas. O juiz, contudo, considerou que as alegações de violação foram genéricas e não identificaram qual comportamento ou atividade teria motivado a penalidade.

Na decisão, o magistrado reconheceu que as plataformas digitais podem estabelecer regras de utilização e adotar medidas para fazê-las cumprir. Ele afirmou, porém, que essa prerrogativa não permite restrições arbitrárias e que, quando a penalidade é contestada judicialmente, cabe ao fornecedor demonstrar concretamente a infração.

De acordo com a decisão, a empresa apresentou disposições dos termos de uso e das políticas das plataformas, mas não forneceu denúncia, publicação, relatório de moderação ou outro elemento capaz de demonstrar a infração que justificaria a suspensão. Por esse motivo, a tese de exercício regular de direito decorrente de violação contratual não foi acolhida pelo juízo.

As informações sobre o caso foram divulgadas à imprensa no sábado (7).

Redação

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