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Justiça do Trabalho manda supermercado suspender comunicação eleitoral a funcionários

Por • Publicado em 25 de outubro de 2026 • Atualizado em 25 de outubro de 2026 • 2 min de leitura
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Liminar determina envio de mensagem sobre liberdade e sigilo do voto até as 23h59 de sábado (24); descumprimento pode gerar multa diária de R$ 500 mil

A Justiça do Trabalho determinou que o Supermercado Zona Sul interrompa o envio de comunicados de conteúdo eleitoral aos funcionários. A decisão, tomada em caráter liminar a pedido do Sindicato dos Comerciários, também exige que a empresa envie uma nova mensagem aos empregados até as 23h59 de sábado (24).

De acordo com o sindicato, trabalhadores receberam uma carta enviada pela empresa com críticas ao cenário político e institucional brasileiro e um apelo por mudanças às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais.

A liminar foi concedida pela juíza Cláudia de Abreu Lima Pisco. A nova comunicação deverá ser encaminhada pelos mesmos canais utilizados anteriormente e esclarecer que o voto é livre e secreto, além de informar que nenhum empregado é obrigado a revelar sua preferência política.

A empresa também deverá afixar a mensagem em locais de grande circulação de funcionários em seus estabelecimentos. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 500 mil.

Ainda segundo o sindicato, a juíza considerou que a manifestação institucional caracteriza assédio eleitoral por transmitir, de forma velada, uma orientação política aos trabalhadores. A avaliação levou em conta a relação de dependência econômica entre empregados e empregadores e a possibilidade de receio de retaliações, com comprometimento da liberdade de voto.

A assessoria de imprensa do Supermercado Zona Sul informou que não vai se pronunciar sobre o caso.

Redação

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