Proposta prevê documento físico ou digital, validade em todo o país e atendimento prioritário em serviços públicos e unidades do SUS
O Projeto de Lei 3340/26 cria a Carteira Nacional do Cuidador Familiar Atípico (CCFA), destinada a pessoas que exercem de forma permanente a responsabilidade pelos cuidados de alguém com deficiência, transtorno do espectro autista, doença rara, transtorno do neurodesenvolvimento ou outra condição de saúde incapacitante.
De autoria da deputada Carla Dickson (PL-RN), a proposta prevê que a carteira tenha validade em todo o território nacional e possa ser emitida em formato físico ou digital. O documento deverá ter fé pública perante órgãos e entidades da administração pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Poderão solicitar a CCFA mãe, pai, tutor, guardião, curador, avô, avó, irmão, irmã ou outro familiar ou responsável que comprove exercer o cuidado principal da pessoa assistida. O vínculo familiar, por si só, não será suficiente para a concessão. O texto também permite a emissão de mais de uma carteira para a mesma pessoa assistida quando houver corresponsabilidade pelos cuidados.
A proposta proíbe a exigência de documentos ou informações já disponíveis em bases públicas interoperáveis. Para condições permanentes, irreversíveis ou definitivas, a carteira poderá ter validade indeterminada. A validade mínima prevista é de cinco anos. O projeto também impede a exigência de renovação periódica de laudos médicos quando a condição da pessoa assistida for permanente e já tiver sido reconhecida administrativamente.
O titular do documento terá direito a atendimento prioritário em órgãos e entidades públicas e nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) quando estiver acompanhando ou representando a pessoa assistida. A prioridade poderá ser aplicada ainda a procedimentos administrativos relacionados a ela, com possibilidade de uso de canais preferenciais e acesso simplificado a serviços públicos destinados à pessoa assistida.
O texto estabelece que esses direitos sejam exercidos exclusivamente em situações relacionadas ao acompanhamento, à representação ou à assistência direta. Também prevê que a União promova, em cooperação com estados, Distrito Federal e municípios, programas de apoio psicológico, orientação jurídica e social, capacitação e formação para cuidadores, além de campanhas de conscientização sobre o cuidado familiar continuado.
A proposta inclui ações para conciliar trabalho e cuidado familiar continuado, como qualificação profissional, inclusão produtiva, capacitação para o trabalho remoto, programas de empreendedorismo e orientação sobre direitos sociais. Segundo a justificativa apresentada pela autora, a falta de um documento oficial dificulta a comprovação da condição dos cuidadores em unidades de saúde, estabelecimentos de ensino, órgãos públicos e outros serviços essenciais.




