Texto prevê separação de arquivos, armazenamento em cofres e autorização judicial para acesso integral ao material
O Projeto de Lei 1516/26 estabelece regras para a guarda, o acesso e o compartilhamento de materiais apreendidos em investigações criminais ou operações policiais que contenham dados pessoais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e altera o Código de Processo Penal, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a Lei de Acesso à Informação (LAI).
De autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), o texto busca reduzir o risco de vazamentos e proteger a privacidade de investigados e de terceiros. Na justificativa, o parlamentar afirmou que a proposta responde a falhas na proteção de materiais apreendidos com dados pessoais sensíveis, citando vazamentos de diálogos íntimos e decisões judiciais que determinaram nova separação de provas.
Pelo projeto, antes de compartilhar os arquivos com comissões parlamentares ou outros órgãos, a autoridade policial deverá separar tecnicamente o material estritamente pessoal, íntimo ou irrelevante para a investigação. O procedimento deverá ser concluído em até cinco dias úteis, sob supervisão judicial.
Quando a Justiça reconhecer que parte ou a totalidade do material apreendido é irrelevante para a investigação, a autoridade responsável deverá restituí-lo ao legítimo possuidor ou destruí-lo no prazo máximo de 180 dias.
A proposta também determina que o material seja guardado em sala-cofre física ou em cofre digital certificado com criptografia. As movimentações deverão ser registradas em sistema eletrônico de rastreamento de provas e em inventário auditável.
O texto proíbe o fornecimento de cópia integral ou o acesso irrestrito ao material apreendido sem autorização judicial prévia, expressa e motivada. Em casos de vazamento ou divulgação indevida, os responsáveis poderão responder a processos administrativos, civis e criminais. Entre as penalidades previstas estão demissão e multa.
A análise do projeto será feita, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que entre em vigor como lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.



