Proposta exige laudo médico, receita atualizada e cadastro nos sistemas do sistema público de saúde; texto ainda será analisado por comissões da Câmara
O Projeto de Lei 2409/26 prevê que o Sistema Único de Saúde (SUS) ofereça alimentos dietéticos e suplementos nutricionais a pessoas diagnosticadas com erros inatos do metabolismo. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Reimont (PT-RJ), o texto inclui fórmulas infantis especiais, misturas de aminoácidos, suplementos de vitaminas e minerais e produtos destinados à prevenção de crises metabólicas.
Os erros inatos do metabolismo abrangem mais de 1.400 doenças genéticas raras, entre elas a fenilcetonúria e as acidúrias orgânicas. Essas condições impedem o organismo de processar adequadamente determinadas substâncias, de acordo com as informações divulgadas sobre o projeto.
Para ter acesso aos produtos, o paciente deverá apresentar laudo médico fundamentado, receita atualizada e cadastro nos sistemas do SUS. O diagnóstico poderá ser realizado por exames clínicos, bioquímicos ou genéticos.
A proposta também determina que o Ministério da Saúde defina a lista de itens cobertos e mantenha estoques mínimos estratégicos para evitar o desabastecimento nas redes públicas de saúde.
Segundo Reimont, a medida busca evitar interrupções no tratamento e reduzir a judicialização. O deputado afirma que essas interrupções podem gerar custos mensais de R$ 1.500 a R$ 8.000 para as famílias.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.




