Determinação envolve o canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado André Janones, que tem 8,3 milhões de seguidores, segundo O GLOBO
Segundo reportagem publicada no portal O GLOBO, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou que a Meta apresente, em 24 horas, um relatório técnico sobre suspeitas de ações coordenadas no canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado André Janones (Rede-MG) e com 8,3 milhões de seguidores.
A ordem foi proferida nesta quinta-feira, a três dias do segundo turno, e menciona a possibilidade de comportamento “potencialmente irregular” no canal. A determinação partiu de um pedido apresentado pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
Entre as informações solicitadas à Meta, estão análises sobre padrões de engajamento e distribuição de conteúdo, o fluxo de circulação das publicações e a rastreabilidade das informações divulgadas. A empresa também deverá informar se houve impulsionamento pago ou distribuição patrocinada de conteúdos.
O relatório deverá avaliar a existência de padrões de atuação coordenada, sincronização de atividades, replicação sistemática de conteúdos e articulação entre contas, canais e plataformas. A decisão prevê ainda a explicitação dos parâmetros técnicos utilizados para identificar e classificar essas práticas, inclusive para diferenciar mobilização legítima de comportamento coordenado potencialmente irregular.
O canal é descrito na publicação como uma estrutura destinada a distribuir áudios, vídeos e orientações a apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em decisão anterior, Nunes Marques afirmou que o espaço havia se convertido em um vetor de disseminação, em escala nacional, de conteúdos que o TSE já teria considerado sem lastro mínimo.
No último dia 11, o ministro havia atendido a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro e determinado a suspensão do canal no WhatsApp. Na ocasião, segundo o conteúdo publicado, Nunes Marques citou a descrição feita por Janones de um “exército” de “soldados” que executariam ordens “sem examinar”. O magistrado afirmou que a restrição não tinha como objetivo impedir a mobilização de apoiadores, críticas políticas ou pedidos de votos nas redes sociais, mas alcançar a utilização de uma estrutura de transmissão a milhões de pessoas, sob comando único, para replicar conteúdos considerados inverídicos pela Corte.
Dois dias depois, porém, o presidente do TSE autorizou novamente o funcionamento do canal. Na decisão, ele reconheceu que a campanha de Lula havia formalizado o endereço do espaço no processo de registro de candidatura. Para o ministro, a regularização eliminou o fundamento da suspensão. Inicialmente, havia sido fixado prazo de 48 horas para o restabelecimento, mas a própria decisão foi posteriormente revogada.
A nova determinação, portanto, trata da apresentação de informações técnicas pela Meta sobre a operação e a distribuição de conteúdos no canal. O material fornecido não informa a resposta da empresa, das campanhas envolvidas ou de André Janones à ordem.




