Texto prevê regras para empréstimos, cartões e renegociações e obriga bancos a oferecer ferramentas digitais aos consumidores
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei 4000/12, do Senado, que garante ao consumidor o direito de quitar dívidas ou antecipar parcelas bancárias com desconto proporcional nos juros. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.
O texto aprovado estabelece que o desconto concedido na quitação antecipada não poderá ser inferior à taxa de juros prevista no contrato. A regra também alcança faturas de cartão de crédito e renegociações de débitos.
A relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), afirmou que o direito à antecipação de pagamentos já existe, mas que os detalhes operacionais e a proibição de taxas dependem atualmente de resoluções do Banco Central. Na avaliação dela, a transformação dessas regras em lei aumentaria a clareza jurídica e a estabilidade da medida de proteção aos clientes bancários.
Pelo substitutivo, os bancos deverão disponibilizar em seus sites e aplicativos informações e ferramentas para os consumidores que quiserem antecipar o pagamento. Entre os itens previstos estão o saldo devedor atualizado na data da consulta, uma ferramenta digital para calcular o valor das parcelas com o desconto, um gerador de boleto para a quitação total ou parcial, uma planilha com a evolução do débito e uma cópia do contrato assinado pelas partes.
A relatora retirou os contratos de arrendamento mercantil, conhecidos como leasing, do alcance das regras de quitação antecipada. Segundo Laura Carneiro, a inclusão dessas operações poderia descaracterizar o arrendamento mercantil e reduzir a segurança jurídica desse mercado.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para ser transformado em lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.



