Justiça

STJ suspende saque de novo auxílio a atingidos pelo rompimento de barragem em Brumadinho

Por • Publicado em 29 de outubro de 2026 • Atualizado em 29 de outubro de 2026 • 3 min de leitura
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Decisão da ministra Isabel Gallotti mantém depósitos da Vale, mas interrompe temporariamente a retirada dos valores até o julgamento de recurso da mineradora

A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu temporariamente o saque de valores depositados pela Vale para o pagamento de um novo auxílio emergencial às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Brumadinho (MG), ocorrido em 2019. A decisão permanecerá válida até o julgamento de um recurso apresentado pela mineradora.

A medida foi tomada após a ministra conceder efeito suspensivo a um agravo em recurso especial interposto pela Vale contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O recurso ainda não havia sido autuado pelo STJ, segundo as informações divulgadas pelo tribunal.

A decisão liminar não suspende a obrigação de a mineradora realizar os depósitos determinados em ação civil pública em tramitação na 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte. A restrição alcança apenas o saque dos valores destinados ao novo auxílio.

A ação foi apresentada por associações de pessoas atingidas pelo desastre. O pagamento foi determinado com base na Lei 14.755/2023, que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens e prevê auxílio para assegurar a manutenção das condições de vida das vítimas até que elas alcancem situação pelo menos equivalente à anterior ao desastre.

O TJMG manteve a ordem de pagamento sob o entendimento de que o rompimento da barragem ainda causa prejuízos às comunidades atingidas. Para o tribunal estadual, o novo auxílio decorre de uma lei posterior ao Acordo Judicial de Reparação Integral homologado em 2021 e, por isso, representa obrigação distinta da prevista no acordo.

O acordo destinou R$ 4,4 bilhões ao Programa de Transferência de Renda (PTR). Ao STJ, a Vale afirmou que cumpriu integralmente as obrigações relacionadas ao auxílio emergencial ao depositar os valores definidos no acordo. A empresa sustentou que a determinação de novos pagamentos viola a coisa julgada e reabre uma obrigação já encerrada.

A mineradora também questionou a aplicação da Lei 14.755/2023 a um desastre ocorrido antes da entrada em vigor da norma e alegou risco de prejuízo irreparável em razão da exigência de depósitos mensais de valores elevados.

Ao analisar o pedido, Isabel Gallotti considerou plausíveis os argumentos apresentados pela empresa e afirmou que a complexidade do caso exige exame mais aprofundado pelo STJ. A suspensão é temporária e não representa decisão definitiva sobre a obrigação de pagamento.

Redação

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